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Alfândega

Zollabzeichen auf einer grünen Jacke

Deutsches Zollabzeichen, © Bundeszollverwaltung

Artigo

Os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 000 euros devem declará-la à Alfândega, em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1889/2005.

A finalidade desta imposição é apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, ombatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.

Quem deve fazer a declaração?

Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo

- uma quantia igual ou superior a 10 000 euros,

- ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente

convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.).

Onde devo apresentar a declaração?

A declaração, devidamente preenchida, deve ser entregue à Alfândega (ou outra autoridade competente) na fronteira externa pela qual entra ou sai do território da UE.

Porque devo fazer a declaração?

- Para desencorajar actividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou

o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;

- Para cumprir a legislação comunitária;

- Para evitar sanções por incumprimento.

Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?

- O dinheiro poderá ficar retido ou ser apreendido;

- Pode ser-lhe aplicada uma sanção.

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