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Alfândega
Deutsches Zollabzeichen, © Bundeszollverwaltung
Os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 000 euros devem declará-la à Alfândega, em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1889/2005.
A finalidade desta imposição é apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, ombatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.
Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo
- uma quantia igual ou superior a 10 000 euros,
- ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente
convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc.).
Onde devo apresentar a declaração?
A declaração, devidamente preenchida, deve ser entregue à Alfândega (ou outra autoridade competente) na fronteira externa pela qual entra ou sai do território da UE.
Porque devo fazer a declaração?
- Para desencorajar actividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou
o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;
- Para cumprir a legislação comunitária;
- Para evitar sanções por incumprimento.
Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
- O dinheiro poderá ficar retido ou ser apreendido;
- Pode ser-lhe aplicada uma sanção.