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Nacionalidade

Staatsangehörigkeitsausweis

Staatsangehörigkeitsausweis, © Ute Grabowsky / photothek.net

Artigo

Atenção: Se você nasceu no exterior da Alemanha após do 31.12.1999 e o seu filho vai nascer no estrangeiro, será preciso registrar o filho dentro do primeiro ano: Encontre mais informação aqui.


1) Informações gerais

Se presume que é cidadão alemão, por favor contacte-nos através do formulário online.

Favor ter em atenção:

  • Para análise são necessárias informações completas (ou seja, todas as datas de nascimento e casamento de todos os requerentes e antepassados, além de informações precisas sobre a descendência; p. ex. pode ser usada uma árvore genealógica). 
  • Na Alemanha a "União de Facto" não é reconhecida como casamento. 

Os documentos alemães a serem anexados podem ser solicitados nas conservatórias da cidade onde a pessoa nasceu, casou ou faleceu. Regra geral, as conservatórias alemães mantem registos de estado civil desde ca. 1890 e podem emitir uma cópia da certidão desejada. Em princípio, toda cidade alemã tem sua própria página web, na qual pode encontrar os detalhes de contato necessários. A Embaixada não pode solicitar certidões para si, apenas pode ajudar na preparação do pedido.

2) Fundamentos para aquisição

A cidadania alemã adquire-se principalmente devido à descendência de um progenitor alemão. Somente desde 01.01.2000 é que crianças nascidas na Alemanha e sem progenitores alemães podem adquirir a cidadania alemã.

As crianças nascidas no estrangeiro, cujo progenitor alemão também nasceu no estrangeiro após 31.12.1999, somente adquirem a nacionalidade alemã se o pedido de registo de nascimento for solicitado num registo de nascimento alemão dentro o prazo de um ano (consulte não obtenção através de nascimento no estrangeiro).

A cidadania alemã pode ser adquirida pelos seguintes motivos:

Aquisição por nascimento conjugal

Os filhos conjugais que nasceram entre 01.01.1914 e 31.12.1963 só podiam adquirir a cidadania alemã através de um pai alemão.

Os filhos conjugais de uma mãe alemã, nascidos entre 01.01.1964 e 31.12.1974, só adquiriam a cidadania alemã, se de outra forma, se tornassem apátridas.

Desde 01.01.1975, filhos legítimos têm direito à cidadania alemã se um dos dois progenitores, ou seja, pai ou mãe, forem alemães.

Os filhos conjugais de uma mãe alemã, nascidos após 01.04.1953 e antes de 01.01.1975 e que já possuíam uma nacionalidade, tiveram a possibilidade de declarar que desejavam obter a nacionalidade alemã. Esse período de declaração expirou definitivamente em 31.12.1977.  Se até 31.12.1977 não tenha sido feita nenhuma declaração, a cidadania alemã não foi adquirida por descendência. Existe a possibilidade de fazer um pedido de naturalização.

Aquisição por nascimento ilegítimo

Desde 01.01.1914 os filhos nascidos fora do casamento de uma mãe alemã recebem a cidadania alemã pela mãe.

Desde 01.07.1993 os filhos ilegítimos de pai alemão e mãe estrangeira adquirem a cidadania alemã, desde que, entre outras coisas, seja feito antes dos 23 anos de idade da criança um reconhecimento de paternidade ou constatação de paternidade válido.

Filhos ilegítimos de pai alemão e mãe estrangeira que nasceram antes de 01.07.1993 podem adquirir a cidadania alemã por declaração, desde que sejam cumpridas todas as seguintes condições:

  • Deve existir um reconhecimento ou constatação efetiva da paternidade de acordo com a lei alemã,
  • a criança deve ter a sua residência legal e habitual em território federal há três anos e
  • a declaração deve ser feita antes da criança completar os 23 anos

Aquisição aquando de nascimento na Alemanha e de pais estrangeiros

Desde 01.01.2000, a cidadania alemã também pode ser adquirida por filhos de pais estrangeiros que nasceram no território da República Federal da Alemanha. O pré-requisito é que pelo menos um dos pais tenha residência legal e habitual na Alemanha há pelo menos oito anos. Para além disso, se a criança nasceu após 28.08.2007, pelo menos um dos pais deverá possuir o direito de residência ilimitado.

Crianças nascidas antes de 01.01.2000 não podem adquirir retrospectivamente a cidadania alemã através deste regulamento.

Aquisição através de casamento de uma estrangeira com um alemão

As mulheres estrangeiras que se casaram com um alemão de 01.01.1914 a 31.03.1953 adquiriram automaticamente a cidadania alemã.

Para mulheres estrangeiras que se casaram com um alemão entre 01.04.1953 e 23.08.1957 havia regulamentos especiais.

No caso de casamento entre 24.08.1957 e 31.12.1969, havia a opção aquando do casamento ou posteriormente, de adquirir a cidadania alemã por declaração.

Desde 01.01.1970, o casamento já não constitui um fundamento automático. No entanto, cônjuges de cidadãos alemães podem, sob certas condições, solicitar a naturalização a partir do estrangeiro. Para mais informações, entre em contato através do formulário online.

3. Naturalização

A cidadania alemã também pode ser adquirida através da naturalização. No entanto, a naturalização de requerentes que não moram na Alemanha só é possível em casos excepcionais. Porque em princípio, a lei de cidadania alemã prevê a naturalização para pessoas que moram na Alemanha há vários anos.

Além disso, a naturalização geralmente exige que o solicitante abandone sua nacionalidade anterior. Há exceções se o cidadão a ser naturalizado for membro de um estado membro da UE ou da Suíça ou se tratar-se de uma naturalização no âmbito de reparação.

Nos seguintes casos excecionais a naturalização também é possível, se o/a requerente residir no estrangeiro:

  • A ex-cidadãos alemães, que entre 30.01.1933 e 08.05.1945, por razões políticas, raciais ou religiosas lhes foi retirada a cidadania alemã, têm direito à naturalização. O mesmo se aplica aos descendentes dessas pessoas (filhos, netos, bisnetos, etc.) se eles naquela altura, caso não tivesse havido a expatriação, tivessem sido alemães.
  • Para pessoas que nasceram depois de 23.05.1949 e antes de 01.01.1975 como filho de mãe alemã e pai estrangeiro e cujos pais eram casados à nascença dele. Os pré-requisitos para a naturalização incluem entre outras, muito bons conhecimentos da língua alemã e continuação de laços estreitos com a Alemanha. O requerimento de naturalização deve ser feito através da competente missão diplomática alemã ao Bundesverwaltungsamt (Escritório Federal de Administração). O procedimento é sujeito a pagamento.
  • Para pessoas que nasceram após 23.05.1949 e antes de 01.07.1993 como filho de pai alemão e mãe estrangeira e cujos pais não eram casados à nascença. Para isso, é necessário que a paternidade seja efetivamente reconhecida segundo a lei alemã. Os pré-requisitos para a naturalização incluem também um conhecimento muito bom da língua alemã e continuação de laços estreitos com a Alemanha. O requerimento de naturalização deve ser feito através da competente missão diplomática alemã ao Bundesverwaltungsamt (Escritório Federal de Administração). O procedimento é sujeito a pagamento.
  • Com o decreto do BMI (Ministério Federal do Interior) de 30.08.2019, o círculo de pessoas com direito a naturalização antes da entrada em vigor da Lei Básica em 24.05.1949, foi alargado aos filhos legítimos de mães alemãs e pais estrangeiros bem como aos filhos ilegítimos de pais alemães e mães estrangeiras, que devido à lei de cidadania vigente na altura do seu nascimento, não adquiriram a cidadania alemã, assim como aos seus descendentes. Os conhecimentos da língua alemã a serem comprovados foram reduzidos para o nível B1 da CEFRL. Favor ter em atenção que esta opção de naturalização existe apenas até ao chamado segmento de geração de acordo com § 4 Pár. 4 StAG, o que significa, que a primeira geração nascida no estrangeiro após 31.12.1999, é a última a poder fazer uso desta opção de naturalização.
  • Ex-alemães que adquiriram a nacionalidade estrangeira mediante solicitação há menos de 12 anos, sem estarem em posse de uma autorização de retenção válida e, portanto, com isso terem perdido a cidadania alemã, podem solicitar a reintegração. Os pré-requisitos para a reintegração são entre outros um conhecimento muito bom da língua alemã e laços estreitos com a Alemanha. O requerimento de naturalização pode ser feito através da competente missão diplomática alemã ou diretamente ao Bundesverwaltungsamt (Escritório Federal de Administração). O procedimento é sujeito a pagamento.
  • As pessoas que perderam a cidadania alemã devido à aquisição de cidadania de outro estado membro da União Europeia ou Suíça e que residem habitualmente na União Europeia ou na Suíça podem ser naturalizadas novamente de acordo com § 13 da Lei de Cidadania (StAG). Isto também se aplica a crianças menores que devem ser naturalizadas junto com um dos progenitores. O requerimento de naturalização pode ser feito através da competente missão diplomática alemã ao Bundesverwaltungsamt (Escritório Federal de Administração). O procedimento é sujeito a pagamento.
  • Os alemães na antiga República Democrática Alemã eram e ainda são cidadãos alemães. Se adquiriu a nacionalidade da República Democrática Alemã (p. ex. através da emissão de um bilhete de identidade), solicitamos que entre em contato com a Embaixada.
  • Regras especiais também se aplicam a familiares das minorias alemãs na Europa Central e Oriental, que podem ter obtido a cidadania alemã por naturalização coletiva durante o período da Segunda Guerra Mundial. Se faz parte deste grupo de pessoas, entre em contato com a Embaixada.

4) Identificação de nacionalidade

A identificação de nacionalidade é emitido pelo Bundesverwaltungsamt (Escritório Federal de Administração) e é a prova legal da sua nacionalidade alemã. O procedimento é sujeito a pagamento e geralmente demora de um a dois anos. Os requerimentos podem ser feitas através das competentes missões diplomáticas alemãs no estrangeiro.

Na maioria dos casos, os funcionários da Embaixada de Luanda podem fornecer informações não vinculativas sobre sua nacionalidade ou avaliar se é necessário um procedimento de determinação. Isso requer informações detalhadas sobre o histórico da sua família. Por favor, envie seu pedido para a seção consular da Embaixada em Luanda. Só podem ser processados pedidos que contenham o questionário em anexo completamente preenchido.

Se decidir solicitar um cartão de nacionalidade após as informações obtidas, deverá comprovar os seus dados apresentando certidões de estado civil e outros documentos

Bundesverwaltungsamt .

Todos os documentos de requerimento devem ser apresentados em original ou em forma de cópia autenticada. Além disso, deverá ser anexada uma cópia simples de cada documento (incluindo os formulários). Documentos que não são apresentados em original ou numa cópia autenticada não podem ser aceites. Solicitamos que ordene todos os documentos, juntando todos os documentos dos candidatos e antepassados ​​aos respectivos formulários.

As certidões estrangeiras devem ser apresentadas com tradução autenticada para a língua alemã (exceto passaportes e bilhetes de identidade; e além disso também estão excluídos certificados em inglês). As traduções devem ser apresentadas em original ou em forma duma cópia autenticada; além disso é necessária uma cópia simples de cada tradução. Os documentos e as traduções devem ser juntos.

Também poderá encontrar mais informações sobre como solicitar uma identificação de nacionalidade no site do Bundesverwaltungsamt (Escritório Federal de Administração). Bundesverwaltungsamt.

O requerimento dum processo de requisição de nacionalidade pode ser feito por pessoas que vivem no estrangeiro à missão diplomática competente (em Angola: Embaixada em Luanda) ou enviado diretamente ao BVA. Se desejar inscrever-se através da Embaixada de Luanda, marque uma audiência com antecedência pelo formulário online.

Encontra os formulários de requerimento no site do Bundesverwaltungsamt (Escritório Federal de Administração).

5) Conservação

Se pretende naturalizar-se como alemão em Angola e não quer perder a sua cidadania alemã,  deverá solicitar e obter primeiro uma autorização de conservação. O tempo de processamento deste pedido pelo BVA atualmente leva cerca de um ano.

Os pontos principais da análise do requerimento são o tipo e a dimensão dos vínculos existentes com a Alemanha e as desvantagens a serem esperadas em caso de desistência da naturalização em Angola.

Responsável pela emissão de autorizações de conservação para alemães residentes no estrangeiro é o Bundesverwaltungsamt (Escritório Federal de Administração), que publicou um folheto  sobre o procedimento Bundesverwaltungsamt.

Importante: Quem adquiriu a nacionalidade angolana por nascimento em Angola e, ao mesmo tempo, adquiriu a cidadania alemã por descendência de um progenitor alemão tem direito às duas nacionalidades sem necessidade de um pedido de naturalização ou de uma permissão de conservação.

6) Não obtenção através de nascimento no estrangeiro

Não-aquisição da nacionalidade alemã por crianças nascidas no exterior, de pais alemães – (conforme § 4, quarto parágrafo, frase 1, em relação à frase 3 da Lei da Nacionalidade)

 

Crianças nascidas no exterior, cujos pais alemães ou pai/mãe alemão/ã nasceram/eu no exterior após 31.12.1999 e que tenham na data do nascimento da criança sua residência habitual no exterior, não adquirem a nacionalidade alemã através do nascimento, se elas adquirirem através do nascimento uma nacionalidade estrangeira.

Somente se os pais, dentro do prazo de um ano após o nascimento da criança, efetuarem um requerimento de registro de nascimento no Registro de Nascimentos do Cartório de Registro Civil competente na Alemanha ou na representação alemã competente no exterior, a criança adquire a nacionalidade alemã retroativa à data de nascimento.

Exemplo:

O Senhor A é transferido por sua empresa no ano de 1999 para Angola. Lá nasce sua filha Klara, em 01.02.2000. A família retorna após alguns anos para a Alemanha. Klara conhece no ano de 2018 um cidadão americano, com o qual se muda para os EUA. Lá nasce seu filho, em 01.01.2020. Embora a mãe da criança seja alemã, a criança não adquire a nacionalidade alemã através do nascimento, já que ela adquire pelo seu nascimento nos EUA a nacionalidade americana.

Para que a criança adquira a nacionalidade alemã, Klara ou o pai da criança precisam efetuar um requerimento de registro de nascimento no Registro de Nascimentos do Cartório de Registro Civil competente na Alemanha ou na representação alemã competente no exterior. Se o requerimento for efetuado completo e dentro do prazo, poderá ser emitido para a criança através de requerimento, um passaporte alemão.

Atenção:

Podem ser afetados por este regulamento todos os alemães (expatriados, emigrantes e com dupla nacionalidade), que nasceram no exterior e tiveram um filho/uma filha no exterior, independentemente da razão e da duração da sua estadia no exterior.

 


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Por regra, a Embaixada não efetua traduções. Em Angola existem tradutores jurados. Recomendamos que você esclareça se a tradução efetuada em Angola é reconhecida na Alemanha junto da entidade alemã…

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