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Assuntos de família
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Reconhecimento de paternidade
Se o pai de uma criança é alemão e os pais não estão casados, é necessário reconhecer a paternidade ante da lei alemã.
Para tal efeito, por favor, consulte o nosso formulário de contacto em baixo.
O custo para a declaração de paternidade é de 103,69 EUR, a pagar em Kwanzas em cash no dia do reconhecimento.
Declaração de nascimento e certidão de nascimento
Quando uma criança alemã nasce no estrangeiro, os pais podem requerer que o nascimento seja registado no registo civil alemão. O pedido pode ser efectuado através da Embaixada; sendo para isso necessário que ambos os pais com a guarda do filho se apresentem pessoalmente. Para pais casados: Por regra, os pais casados, que tenham um filho, detêm a guarda conjunta deste. Em caso de divórcio, a guarda do filho é certificada através da apresentação do Acordo sobre o Exercício das Responsabilidades Parentais. Para pais não casados: Em princípio, os pais não casados com permanência regular em Angola também detêm a guarda conjunta do filho.
IMPORTANTE: Registá o nascimento do seu filho no prazo de um ano após o nascimento!
Ao nascer no estrangeiro os filhos de um cidadão alemão perdem a sua cidadania alemã, se um dos pais alemães tiver nascido no estrangeiro após 31.12.1999 e os pais tiverem a sua residência habitual no estrangeiro. Isto pode ser evitado com o registo do nascimento no prazo de um ano após o nascimento. Apelidos: Se os pais forem casados entre si e não usarem o mesmo apelido de casamento (válido em conformidade com o direito alemão), a fim de escolher o apelido do filho é necessário primeiro entregar uma declaração do nome para depois se poder emitir o passaporte alemão do filho.
Se os pais não forem casados entre si, o filho usa até à entrega da declaração do nome, o apelido da mãe.
Possibilidades de composição do nome:
Possibilidades de composição do nome: no caso de já constar um nome no registo civil angolano, este pode ser adoptado no registo civil alemão mediante apresentação da respectiva declaração. Para além disso aplica-se o seguinte: se ambos os pais forem alemães, é possível escolher o nome da mãe ou o nome do pai como apelido do filho. De acordo com o Direito de escolha do nome na Alemanha, não é possível escolher uma combinação entre os apelidos de ambos os pais. Se um dos pais tiver nacionalidade estrangeira, também é possível escolher o apelido do filho conforme o direito vigente no país de origem deste progenitor. Para escolher o apelido do filho, é possível entregar a respectiva declaração juntamente com o pedido da certidão de assento de nascimento ou separadamente.
É necessário apresentar os seguintes documentos em versão original e com duas cópias: - Assento do nascimento legalizado e com tradução para a língua alemã (o Boletim de Nascimento não é suficiente)
- Declaração do hospital sobre o nascimento do filho
- Assentos de nascimento dos pais legalizados e com tradução para a língua alemã
- Certidão de casamento dos pais ou certidão do reconhecimento de paternidade
- Documentos de identificação de ambos os pais (para o/a progenitor/a alemã/o passaporte ou bilhete de identidade alemão)
- „Título de Residência“/ Visto de Residência em Angola, i.e. em caso de dupla nacionalidade passaporte angolano dos pais
- Declaração de baixa da última residência na Alemanha ou Declaração de residência vigente, caso os pais ainda estiverem registados na República Federal da Alemanha
Forma das certidões estrangeiras a serem apresentadas: É necessário apresentar as certidões angolanas com legalização assim como uma tradução para o alemão. Para poder fazer a legalização precisam duma estampilha consular (Favor consultar o Folheto Informativo separado da Embaixada). Certidões do registo civil portuguesas devem ser apresentadas em versão internacional, de acordo com o modelo da Convenção CIEC, de 08.09.1976, sobre a Emissão de Certidões Multilingues de Actos do Registo Civil.
É necessária uma tradução para todos os documentos que não estejam escritos em alemão. Se tiver dúvidas em relação aos documentos a apresentar, por favor dirija-se à Secção Consular e Jurídica da Embaixada.
Taxas:
Na Embaixada:
- Autenticação de assinatura: 79,57 €
- Autenticação de cópias: 31,50 €
- Se aplicável, outras taxas de legalização ou similares.
No registo civil (de acordo com o Estado Federado na Alemanha em que se situa o registo civil competente as taxas variam):
- Certidão de assento de nascimento: 25 - 100 €
- Assento de nascimento: até, no máximo 12 €
- Certificado sobre a validade da declaração do nome: ca. 10 €
As taxas na Embaixada são pagável em Kwanzas e só em dinheiro. As taxas no registo civil são pagável em euros e só por via de transferência bancária.