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Assuntos de família

Foto eines lachenden Babys

Foto eines lachenden Babys, © www.colourbox.com

Artigo



Declaração de nascimento e certidão de nascimento

Não há obrigatoriedade legal de declarar o nascimento de um alemão ocorrido fora da Alemanha ou de solicitar uma certidão de nascimento alemã. Via de regra, nenhuma das duas se faz necessária, já que a certidão de nascimento brasileira (com apostila e tradução) é reconhecida pelas autoridades alemãs.

Entretanto, para assegurar que os filhos recebem a nacionalidade, é recomendável declarar o nascimento ocorrido no exterior às autoridades alemãs ou solicitar uma certidão de nascimento alemã. Por exemplo pais alemãs que nasceram fora da Alemanha depois de 31/12/1999 e que têm ali a sua residência, precisam declarar o nascimento do seu filho na representação alemã competente dentro do prazo de um ano para que seus filhos também adquiram a nacionalidade alemã.

Consulte mais informações na nossa ficha informativa: Registo de nascimento e declaração de sobrenome


Reconhecimento de paternidade

Se os pais não eram casados no momento do nascimento do filho/a, um reconhecimento da paternidade será necessário.

Segundo o direito alemão, o reconhecimento de paternidade é possível
a) quando a criança para a qual deverá ser reconhecida a paternidade tem sua permanência habitual na Alemanha (a permanência habitual da criança é o local que de fato é o centro da sua vida, ou seja, onde ela realmente vive, independentemente da residência registrada dos pais) ou
b) quando o pai que reconhecerá a paternidade é cidadão alemão (mesmo que possua outra nacionalidade estrangeira além da alemã) ou
c) quando o pai que reconhecerá a paternidade é apátrida, titular de direito de asilo ou é refugiado internacional no sentido do artigo 12 da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados e tem sua permanência habitual na Alemanha.


Para mais informações sobre o processo, envie um email para: info@luanda.diplo.de


Divórcio

Em 21/06/2012 entrou em vigor um Regulamento da UE que prevê que, no futuro, os tribunais alemães em princípio decidirão com base no direito do país em que os cônjuges têm sua residência habitual em vez de priorizar o direito do país da nacionalidade do(s) cônjuge(s). Entretanto, os cônjuges têm autonomia para definir o direito que deverá ser aplicado em caso de divórcio ao formularem uma opção de direito.


Para mais informações, envie um email para: info@luanda.diplo.de

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