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Assuntos de família

Foto eines lachenden Babys, © www.colourbox.com
Declaração de nascimento e certidão de nascimento
Não há obrigatoriedade legal de declarar o nascimento de um alemão ocorrido fora da Alemanha ou de solicitar uma certidão de nascimento alemã. Via de regra, nenhuma das duas se faz necessária, já que a certidão de nascimento brasileira (com apostila e tradução) é reconhecida pelas autoridades alemãs.
Entretanto, para assegurar que os filhos recebem a nacionalidade, é recomendável declarar o nascimento ocorrido no exterior às autoridades alemãs ou solicitar uma certidão de nascimento alemã. Por exemplo pais alemãs que nasceram fora da Alemanha depois de 31/12/1999 e que têm ali a sua residência, precisam declarar o nascimento do seu filho na representação alemã competente dentro do prazo de um ano para que seus filhos também adquiram a nacionalidade alemã.
Consulte mais informações na nossa Folha informativa registo de nascimento.
Reconhecimento de paternidade
Se os pais não eram casados no momento do nascimento do filho/a ou se o casamento não foi reconhecido na Alemanha, um reconhecimento da paternidade será necessário.
Para saber mais, por favor contacte o consulado da Embaixada.