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Visto de reunião familiar

Na foto, o pai, a filha, o filho e a mãe estão sentados no chão à frente de um sofá.

Família com quatro membros, © Colourbox

Artigo

Podeencontrar aqui as Instruções sobre o Pedido de Visto de Longa Duração (categoria D, > 90 dias) para o fim de reunião familiar, e a Lista de documentos comprovativos a apresentar pelos requerentes de visto em Angola. De preferência, por favor usar este link para preencher o formulário.


Visto para o reagrupamento conjugal

  

Um visto para o reagrupamento familiar com um cônjuge  que viva na Alemanha pode ser solicitado se

  •  O cônjuge reside habitualmente na Alemanha, ou

  •  Os cônjuges pretendem mudar-se juntos para a Alemanha e continuar a sua vida familiar na Alemanha.

O primeiro requisito para o reagrupamento conjugal é um casamento válido segundo a lei alemã. Os parceiros da coabitação de facto (“união-de-facto”) possível segundo a lei angolana não têm a possibilidade legal de reagrupamento conjugal.

Os parceiros civis registados, desde que sejam uma parceria civil registada segundo o LPartG, podem também requerer um visto para o reagrupamento familiar. Todas as declarações nesta ficha de informação referem-se, portanto, também a parceiros civis registados segundo o LPartG.

Documentos para o Pedido de Visto

☐        Formulário de pedido, completamente preenchido e assinado

☐        Duas (2) fotografias biométricas tipo passe recentes (formato: ver tabela de amostras de fotografias)

☐        Passaporte válido

☐        Original e uma cópia simples da certidão de casamento. No caso das certidões de casamento angolanas, o “Assento de Casamento” deve ser apresentado, o “Boletim de Casamento” não é suficiente.

☐        Se o cônjuge na Alemanha tiver nacionalidade alemã ou outra nacionalidade da UE:
Apresentação de uma cópia simples do passaporte/cartão de identidade
Em alternativa, se o cônjuge na Alemanha tiver outra nacionalidade:
Apresentação de uma cópia simples do título de residência alemão/do título de estabelecimento alemão

☐        Uma cópia simples do comprovativo de residência na Alemanha por certificado de registo (não superior a 6 meses)
ou
Cópia do cartão de identidade alemão

☐        Carta de convite do cônjuge que vive na Alemanha

☐        Se o cônjuge na Alemanha não tiver cidadania alemã:
Apresentação de prova de meios de subsistência seguros sob a forma de uma declaração de compromisso formal (não superior a 6 meses) ou prova de salário dos últimos 3 meses e cópia do contrato de arrendamento

☐        Prova de conhecimentos suficientes de alemão através do certificado de língua A1 certificado ALTE (não se aplica aos cônjuges de nacionais de um Estado membro da União Europeia, excepto a Alemanha)

☐        Seguro de saúde de acordo com as normas da UE (válido para residência na Alemanha com validade para todo o espaço Schengen, cobertura mínima: 30.000 €, válido a partir do dia de entrada para toda a estadia); a ser apresentado o mais tardar à recolha do visto!

☐        A taxa para vistos de categoria D é de 75,- €. O pagamento é feito em dinheiro no momento da candidatura em AOA, o pagamento por cheque em dinheiro ou cartão de crédito não é possível.
Para cônjuges de cidadãos alemães ou nacionais do EEE (UE; Noruega; Islândia; Liechtenstein), o pedido é gratuito.



Visto para casamento

Um visto nacional (visto categoria D) para o casamento na Alemanha pode ser solicitado se os noivos pretenderem viver juntos na Alemanha após o casamento. Se apenas estiver previsto o casamento na Alemanha e o centro comum da vida for transferido para outro país, pode ser solicitado um visto Schengen (visto categoria C).

O mesmo se aplica aos parceiros do mesmo sexo que desejem estabelecer uma parceria civil registada (ver LPartG).

Documentos para o Pedido de Visto

☐        Formulário de pedido, completamente preenchido e assinado

☐        Duas (2) fotografias biométricas tipo passe recentes (formato: ver tabela de amostras de fotografias)

☐        Passaporte válido

☐        Original e uma cópia simples do registo do casamento num cartório de registo alemão

☐        Se o noivo na Alemanha tiver nacionalidade alemã ou outra nacionalidade da UE:
Apresentação de uma cópia simples do passaporte/cartão de identidade

☐        Uma cópia simples do comprovativo de residência na Alemanha por certificado de registo (não superior a 6 meses)
ou
Cópia do cartão de identidade alemão
Em alternativa, se o noivo na Alemanha tiver outra nacionalidade:
Apresentação de uma cópia simples do título de residência alemão/do título de estabelecimento alemão

☐        Carta de convite do noivo que vive na Alemanha

☐        Apresentação de prova de meios de subsistência seguros sob a forma de uma declaração de compromisso formal (não superior a 6 meses) ou prova de salário dos últimos 3 meses do noivo que vive na Alemanha

☐        Prova de conhecimentos suficientes de alemão através do certificado de língua A1 (não se aplica aos cônjuges de nacionais de um Estado membro da União Europeia, excepto a Alemanha)

☐        Seguro de saúde de acordo com as normas da UE (válido para residência na Alemanha com validade para todo o espaço Schengen, cobertura mínima: 30.000 €, válido a partir do dia de entrada para toda a estadia); a ser apresentado o mais tardar à recolha do visto!

☐        A taxa para vistos de categoria D é de 75,- €. O pagamento é feito em dinheiro no momento da candidatura em AOA, o pagamento por cheque em dinheiro ou cartão de crédito não é possível.


Visto para o reagrupamento familiar de uma criança com o progenitor que vive na Alemanha

Um visto para o reagrupamento familiar com os pais que vivem na Alemanha ou com o progenitor que vive na Alemanha pode ser solicitado por crianças menores de 16 anos, desde que

·         Ambos os pais ou o progenitor com custódia exclusiva possuem uma autorização de residência, um Cartão Azul UE, uma autorização de estabelecimento ou uma autorização de residência permanente – UE, ou o progenitor com custódia exclusiva deseja mudar-se para a Alemanha juntamente com a criança e já solicitou um visto para este fim.

·         A família pretende estabelecer uma casa comum na Alemanha.

Para crianças de 16 anos de idade ou mais, existem requisitos adicionais, tais como o conhecimento da língua alemã.

No caso de custódia conjunta, deve haver sempre uma declaração notarial de consentimento do progenitor remanescente ou uma ordem judicial.


Documentos para o Pedido de Visto

☐        Formulário de pedido, completamente preenchido e assinado​​​​​​​

☐        Duas (2) fotografias biométricas tipo passe recentes (formato: ver tabela de amostras de fotografias)

☐        Passaporte válido

☐        Original e uma cópia simples da certidão de nascimento da criança. No caso das certidões de nascimento angolanas, o “Assento de Nascimento” deve ser apresentado, o “Boletim de Nascimento” não é suficiente.

☐        Apresentação de uma (1) cópia do passaporte e do título de residência alemão
ou
Apresentação de uma (1) cópia do passaporte alemão do progenitor que vive na Alemanha

☐        Uma cópia simples do comprovativo de residência na Alemanha por certificado de registo (não superior a 6 meses)
ou
Cópia do cartão de identidade alemão

☐        Se o progenitor que vive na Alemanha não tiver a cidadania alemã, são necessários adicionalmente:
Uma cópia do contrato de arrendamento do progenitor que vive na Alemanha
bem como
Apresentação de prova de meios de subsistência seguros sob a forma de uma declaração formal de compromisso (não superior a 6 meses) ou Comprovativo do salário dos últimos 3 meses do progenitor que vive na Alemanha

☐        Seguro de saúde de acordo com as normas da UE (válido para residência na Alemanha com validade para todo o espaço Schengen, cobertura mínima: 30.000 €, válido a partir do dia de entrada para toda a estadia); a ser apresentado o mais tardar à recolha do visto!

☐        A taxa para vistos de categoria D é de 37,50 €. O pagamento é feito em dinheiro no momento da candidatura em AOA, o pagamento por cheque em dinheiro ou cartão de crédito não é possível.
Para filhos de cidadãos alemães ou nacionais do EEE (UE; Noruega; Islândia; Liechtenstein), o pedido é gratuito.


Para crianças de 16 anos de idade ou mais, existem requisitos adicionais, tais como o conhecimento da língua alemã.

No caso de custódia conjunta, deve haver sempre uma declaração notarial de consentimento do progenitor remanescente ou uma ordem judicial.



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