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Visto Schengen
visto, © Colourbox
Titulares de vistos Schengen podem permanecer no espaço Schengen por um máximo de 90 dias dentro de um período de 180 dias. Se a Alemanha é seu destino principal, nós, a Embaixada da República Federal da Alemanha, somos responsáveis por seu pedido.
Preparar o pedido
Siga esses três passos para preparar seu pedido:
- Preencha o formulário de pedido online.
- Junte a documentação correspondente. Documentos ou comprovantes em falta poderão levar ao indeferimento do pedido.
- Agende um horário de atendimento para apresentar seu pedido. Deve apresentar seu pedido entre seis meses até 15 dias antes da data planejada de partida. RK-Terminbuchung
Pedimos, assim, que agende um horário de atendimento com antecedência suficiente relativamente a sua viagem planejada.
Cidadãos angolanos, e alguns estrangeiros residentes em Angola, precisam de um visto para entrar no espaço Schengen, mesmo para uma estadia de curta duração. Os países que pertencem ao espaço Schengen.
Cidadãos angolanos não precisam de ter um visto da categoria A para trânsito aeroportuário internacional na Alemanha.
O Estado Schengen autorizado a receber e tratar o pedido de visto é definido primordialmente em função do efeito e duração da visita, e só depois pelo primeiro país de entrada no espaço Schengen.
O pedido de visto deve ser feito pessoalmente. Os originais dos documentos abaixo mencionados têm de ser apresentados com o pedido de visto.
Faça o seu pedido de visto atempadamente, levando em conta todas as formalidades necessárias. Contudo, não é possível aceitar um pedido mais de 6 meses antes da data da viagem.
Tem que se marcar uma audiência para solicitação de visto. A audiência só pode ser marcada online: RK-Terminbuchung.
Apenas serão aceites pedidos completos. Os pedidos devem ser decididos no prazo de 15 dias de calendário a partir da data de apresentação do pedido, a menos que outras disposições sejam definidas em acordos bilaterais. Este prazo pode ser prorrogado até um máximo de 60 dias em casos individuais, nomeadamente quando for necessária uma análise mais aprofundada do pedido.
O pagamento da taxa para o pedido de visto de normalmente 90,- EUR, ou 45,- EUR para menores de 6 a 12 anos (a pagar em dinheiro em AOA) não garante que o visto seja concedido. O reembolso não é possível.
Documentos requerentes:
□ Formulário de pedido preenchido e assinado
□ Passaporte válido
□ Cópia do bilhete de identidade (BI)
□ Reserva de voo confirmada
□ Para cidadãos não-angolanos: comprovativo de visto ou título de residência válido para pelo menos 3 meses depois do retorno para Angola
□ Seguro médico de viagem adequado e válido de acordo com o artigo 15 do Código de Vistos para cobrir eventuais despesas eventualmente decorrentes de um repatriamento por razões médicas, de assistência médica urgente e/ou tratamento hospitalar de emergência ou morte, durante a sua estadia/as suas estadias no território dos Estados-Membros. estão conscientes da necessidade de estar em posse de um seguro médico de viagem para estadas subsequentes.
o O seguro deve ser válido em todo o território Schengen e abrange todo o período de estada ou trânsito. A cobertura mínima é de 30.000,- EUR.
o Se o(s) menor(es) viajar(em) apenas com um dos progenitores:
Fotocópia da autorização* do progenitor que não viaja, indicando que o menor está autorizado a efetuar a viagem, descrevendo o itinerário completo e a pessoa que acompanha o menor, bem como a fotocópia de um visto válido ou de um documento válido que autorize essa pessoa a viajar. Exceto se o progenitor com quem o menor viaja exercer em exclusivo o poder parental, facto que deve ser comprovado através de uma decisão judicial ou certidão de óbito.
o Se o(s) menor(es) viajar(em) sozinho(s):
Fotocópia da autorização* do tutor legal ou da pessoa que exerce a autoridade paternal, indicando que o menor está autorizado a efetuar a viagem, descrevendo o itinerário completo, a identificação da pessoa responsável (maior de idade), bem como a fotocópia de um visto válido ou de outro documento que autorize essa pessoa a viajar.
Prova de meios de subsistência da pessoa que patrocina a viagem. No caso de progenitor(es) falecido(s), é necessário apresentar a certidão de óbito.
*Esta autorização tem de ser autenticada por um notário angolano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Angola.
Requisitos específicos em função do objetivo da viagem
1. Viagens de negócios
□ O convite de uma empresa ou autoridade para participar numa reunião, conferência ou evento profissional ou comercial
□ Uma carta do empregador, assinada por um diretor e acompanhada do seu documento de identificação, que descreva o estatuto profissional do requerente, o motivo da viagem e a identidade da pessoa responsável pelos custos da sua estada e do regresso a Angola
□ Reserva de hotel ou outro comprovativo de alojamento
□ Extratos bancários e recibos de salário dos últimos três meses das pessoas que tencionam assumir pessoalmente os custos da viagem
□ Se a empresa/autoridade que emitiu o convite também assumir todas as despesas da viagem, deve igualmente assinar uma declaração nesse sentido.
2. Turismo ou visita privada
□ Carta de convite da pessoa que convida o requerente, acompanhada por uma cópia do seu passaporte ou título de residência
□ Reserva de hotel ou outro comprovativo de alojamento
□ Extratos bancários e recibos de vencimento dos últimos três meses das pessoas que tencionam assumir pessoalmente os custos da viagem
□ Se um terceiro cobrir os custos da viagem, deve assinar uma declaração (Verpflichtungserklärung sg. §§ 66-68 AufenthG) para o efeito e comprovar que possui meios suficientes para cobrir esses custos.
3. Tratamento médico
□ Documento oficial do estabelecimento de saúde/do médico que acolhe o requerente a confirmar que pode realizar o tratamento médico específico e necessário e que o doente será acolhido para esse efeito
□ Prova de meios financeiros suficientes para pagar o tratamento médico e as despesas conexas, ou prova de pagamento antecipado do tratamento.
Aviso importante:
Não envie documentação para a seção de vistos por iniciativa própria sem que esta tenha sido solicitada, e principalmente antes sequer de apresentar seu pedido. Não podemos guardar documentos não solicitados e/ou os atribuir a um pedido. É favor trazer sempre a documentação completa consigo para o horário de atendimento.
Apresentar o pedido
Para apresentar seu pedido, é favor comparecer pessoalmente na data e hora agendada na secção consular da Embaixada. Nesse atendimento você entrega sua documentação completa, paga a taxa e responde a algumas perguntas sobre sua viagem planejada. São também coletadas sua foto e suas impressões digitais.
Durante o processamento
A Embaixada examina seu pedido e decide sobre a concessão do visto. Para tal, verifica se seu pedido cumpre os requisitos legais. Via de regra, este processo dura 15 dias. Pedimos sua compreensão ao fato de que não nos é possível responder a questões sobre o estado do processamento do pedido durante este período. Uma vez processado o pedido, apenas poderemos responder a questões colocadas pelo próprio requerente, seu representante legal ou uma pessoa autorizada por procuração escrita.
Devolução do passaporte
Assim que a Embaixada tiver tomado uma decisão acerca de seu pedido, você poderá retirar seu passaporte dentro das Horas indicadas no nosso site. Por via de regra, você terá de retirar seu passaporte pessoalmente. Caso isso não seja possível, poderá incumbir um representante de o retirar. Para tal, preencha a procuração disponível no consulado e entregue a a seu representante.
Se seu pedido de visto foi recusado, isso pode ter diversos motivos. Estes estarão indicados em sua notificação de rejeição.
Você também pode, em qualquer momento, apresentar um novo pedido com documentação completa, relevante e verificável.
Boa viagem! Avisos para titulares de vistos
Se todos os dados em sua vinheta de visto estiverem corretos, já nada o impede de partir em viagem. Verifique cuidadosamente estes dados assim que receber seu passaporte de volta. Caso encontre erros, nos comunique o fato imediatamente para que possamos emitir um novo visto.
O visto contém seu nome completo, seu número de passaporte e sua foto. Está também indicada a validade do visto, ou seja, o período de tempo dentro do qual você pode viajar. Além disso, está indicado o número de dias de permanência. Este é o número máximo de dias que você poderá permanecer no espaço Schengen durante o período de validade.
A concessão de um visto Schengen não confere qualquer direito de entrada no espaço Schengen. A decisão final é feita pela polícia de fronteira no controle de entrada para o espaço Schengen. É possível que, no momento da entrada, a polícia de fronteira peça não só para ver seu passaporte com visto válido, mas também que você apresente documentação relativa a seus recursos financeiros, à duração e finalidade de sua estada e a seu seguro saúde. Recomendamos assim que leve sua documentação para o visto (convite da Alemanha, reserva do hotel e seguro saúde, entre outros) consigo para a viagem.