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Assuntos de Herança
Erbrecht und Nachlassangelegenheiten, © Colourbox
Certificado de Herança
O Certificado de Herança é um documento oficial da justiça alemã sobre sucessão. Com esse certificado, o herdeiro pode legitimar a herança perante terceiros (p.ex. bancos, seguros, cartório de registro de imóveis, etc.). Você precisa de um certificado de herança, p. ex., quando você é o herdeiro e quiser fechar a conta bancária do falecido ou, como novo proprietário, registrar o terreno herdado no registro de imóveis. Não é necessário um certificado de herança quando houver um testamento oficial no cartório alemão com o registro de sucessão.
A Justiça de Sucessão é o órgão competente em cuja região o testador tinha seu domicílio quando do seu falecimento ou estando temporariamente na Alemanha. Se o testador quando de seu falecimento era cidadão alemão (pelo menos também), mas não residia e não estava na Alemanha, o órgão competente é o Tribunal de Comarca de Berlin-Schöneberg.
Se o testador não tinha a nacionalidade alemã e também não residia ou permaneceu na Alemanha, qualquer Tribunal de Sucessão é competente para a região onde estão os bens de sucessão.
Um certificado de herança só é emitido a pedido e somente após juramento que pode ser prestado em um Tribunal de Sucessão alemão ou perante um tabelião ou em uma representação diplomática alemã.
No requerimento é preciso justificar a herança (p.ex. data do falecimento do testador, relação em que se baseia o direito de herança, (co-)herdeiros potenciais, disposição testamentária). Esses dados precisam ser comprovados por documentos públicos.
Se você quiser requerer um certificado de herança na Embaixada alemã, contace-nos via o nosso formulário de contacto em baixo.
A Embaixada prepara o requerimento e combina com você uma data para a autenticação. Após isso, você encaminha o requerimento autenticado juntamente com os outros documentos para o Tribunal de Sucessão que, finalmente, emite o Certificado de Herança.
O processo demora normalmente alguns meses.
Para a autenticação do requerimento são cobradas taxas nos termos da Lei de Custos no Exterior. Além disso, o Tribunal de Sucessão cobra uma taxa para a emissão do certificado de herança.
Renúncia da Herança
Aquele que foi designado herdeiro pode recusar a herança, por exemplo quando o espólio é devedor. Nesse caso ele não será o herdeiro.
Só pode ocorrer uma renúncia no prazo de 6 semanas após o herdeiro ter tomado conhecimento do fato. Se o herdeiro viver no exterior ou se o falecido ter tido seu último domicílio só no exterior, esse prazo se estende a 6 meses.
A renúncia deve ser feita por escrito e no Tribunal Sucessório. Não é possível recusar sob determinadas condições, tampouco só parcialmente. A assinatura do renunciante na declaração deve ser autenticada em cartório.
Quando um dos pais recusa a herança, o direito sucessório é transferido para seus filhos. Se os filhos menores também quiserem renunciar, os representantes legais (geralmente ambos os pais) precisam igualmente renunciar. Em determinados casos, a Vara da Família precisa autorizar a renúncia.
A taxa é cobrada conforme nos termos da Lei de Custos no Exterior.
Imposto Sucessório
O Imposto Sucessório deve ser pago por todo aquele que for favorecido com uma herança. A fixação de um imposto sucessório ocorre somente quando determinados limites livres pessoais são ultrapassados e que se orientam conforme a relação de parentesco com o falecido.
Toda herança sujeita ao imposto de sucessão precisa ser comunicada pelos herdeiros ao órgão tributário alemão competente no prazo de três meses. A competência baseia-se no último domicílio do testador ou, eventualmente, do herdeiro ou do local onde o bem herdado se encontra.
Se por acaso houver a participação de um herdeiro estrangeiro, o gestor e depositário dos bens (em especial os bancos), bem como a seguradora são responsáveis pelo imposto sucessório, se eles disponibilizarem ou pagarem ao legítimo herdeiro estrangeiro o bem que estava sob sua responsabilidade antes do pagamento do imposto sucessório. Para evitar a responsabilidade, nesses casos exige-se um atestado de não objeção com relação ao imposto sucessório.
O órgão tributário competente pelo imposto sucessório emite o atestado de não objeção. Ele é emitido tão logo sejam examinados os documentos e o imposto tenha sido pago ou que tenha sido verificado que não há imposto a cobrar.
Para mais informações sobre o processo, contacte-nos através do nosso formulário online.